quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ESMOLA VIRTUAL ????

E-mail como o abaixo circulam na internet onde se propõe que as pessoas remetam copia deles para outros contatos da pessoa, que a pessoa necessitada receberá certa quantia em dinheiro da adminstradora da gestora dos correios-eletrônicos. tenho dúvidas se isso é legítimo mesmo. Se uma microsoft, ou google, hotmail ou windows condicionaria dar ajuda a alguém mediante distribuição de fotos chocantes....

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Oiiiii


Se tu és...
amigável
sincéro
justo




se és uma dessas coisas, creio que queiras ajudar a esta pequena...




ela tem 3 anos, é uma menina com uma deformação grave no rosto, seus pais sãn de Los Angeles, Califórnia, mas eles são pobres, por isso querem que tu os ayudes!


se mandares este e-mail a todas as pessoas que puderes, eles lá, receberão 1 real por cada e-mail que mandem e poderam ajudar a sua pequena filha...



se tens coração, por favor!Ajuda-os!

Poderia ser com tua filha, tua irmã! Então pense um pouco no que te custa enviar este e-mail aos teus contatos...

ABRIGO DE CUBATÃO

Abaixo segue fotos de reformas que estão acontecendo em um abrigo de crianças em São Vicente, graças a atitude de Maria Neuza que procurou as empreiteiras da Petrobrás para juntos fazerem um mutirão de solidariedade e custearem as despesas com material e mão-de-obra para reformar a casa onde há dezenas de crianças abrigas. Talves você tenha poucas condições mas você pode emprestar sua credibilidade e coragem em favor do próximo e dos carentes.
























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http://informacubatao.blogspot.com/2009/01/parcerias-devero-contemplar-abrigados.html
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Parcerias deverão contemplar abrigados com atividades sócio-educativas

Objetivo é motivar crianças e adolescentes e elevar rendimento escolar e freqüência


Buscar parcerias para proporcionar a crianças e jovens abrigados o maior número possível de atividades sócio-educativas, de modo que se sintam estimulados e que apresentem resultados quanto ao rendimento escolar, à freqüência e ao comportamento. Esse é o objetivo da nova administração municipal de Cubatão, cuja intenção é resolver imediatamente problemas urgentes e definitivamente os demais. A afirmação é da secretária de Assistência Social, Erenita Maria Barbosa, que na tarde de sexta-feira, 16/1, esteve no Fórum de Cubatão, acompanhada do assessor jurídico da Prefeitura Sebastião Antonio de Morais, para uma visita à juíza Luciana Mourão Castelo e à promotora da Infância e da Juventude Daniella Di Gregório Lander Kenworthy.

Segundo disse a responsável pela pasta municipal, a idéia do encontro foi aproximar os poderes e discutir problemas e soluções. A integração entre Judiciário, Executivo, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também é uma das metas da Administração, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme reiterou, as parcerias que atenderiam os abrigados funcionariam como um estímulo para conseguir bom desempenho de crianças e adolescentes.

"Embora a atribuição de promover o direito à convivência familiar e comunitária não seja exclusiva das instituições de abrigo, mas compartilhada por toda a rede de atendimento à criança e ao adolescente - que inclui ainda o Judiciário, os conselhos tutelares e de direitos e o próprio Executivo nos níveis federal, estadual e municipal -, essas instituições têm importante papel na área", explicou. "É preciso ter claro que a medida de abrigo, além de excepcional, também tem caráter provisório, o que significa que se tem como objetivo final o retorno do abrigado para sua família de origem no prazo mais breve possível", continuou.

Frisou que enquanto durar a aplicação da medida de abrigo, as instituições devem contribuir com os demais atores da rede de atendimento no sentido de manter vínculos familiares de crianças e de adolescentes abrigados e de apoiar as famílias a recebê-los de volta, exercendo aquelas, de forma adequada, suas funções. Essas instituições devem empreender ainda outros esforços no sentido de propiciar o direito à convivência familiar e comunitária durante a rotina do atendimento, tendo em vista especialmente aqueles casos em que o retorno à família se mostra inviável , e crianças e adolescentes têm de permanecer em abrigos por tempo considerável até serem integrados a outra família.

19 de janeiro de 2009 - CR